Entrega de uniformes até março
Dia 22 a Secretaria de Educação iniciou a entrega dos uniformes de verão e inverno para os alunos da Rede Municipal de Ensino. A previsão é que a distribuição seja concluída até 30 de março para alunos matriculados em 2009. Estudantes que ingressaram em 2010 e alunos que mudaram de modalidade de ensino receberão os kits posteriormente, de acordo com a data da matrícula. Cerca de 730 mil conjuntos de inverno e verão são entregues aos alunos da Rede, sendo cinco camisetas, cinco pares de meias, um conjunto de bermuda e blusão em helanca, um conjunto de calça e blusão em tactel e um par de tênis por aluno.
Taça Cidade de São Paulo de Futebol 2010
As inscrições para participar da Taça Cidade de São Paulo de Futebol vão até o próximo dia 28 e o período para entrega da documentação necessária se estende até 12 de março. O campeonato começa em 24 de abril e termina em novembro e deverá contar com mais de oito mil atletas. O objetivo da competição é divulgar e promover a prática do futebol entre os jovens e adolescentes, nas categorias pré mirim, mirim, infantil e juvenil. As inscrições são feitas diretamente no site da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/esportes/campeonatos/taca_cidade_de_sp/index.php?p=5532).
SP será a única cidade a ter Fórmula 1 e Indy em 2010
Em 2010, São Paulo se tornará a única cidade a receber corridas das duas principais categorias do automobilismo mundial: no próximo dia 14 de março sediará a etapa de abertura do Campeonato Mundial de Fórmula Indy e, no dia 7 de novembro, o GP Brasil de Fórmula 1. A inédita corrida que vai marcar o início da temporada 2010 da Fórmula Indy terá 75 voltas, num traçado de rua na região do Sambódromo do Anhembi (Av. Olavo Fontoura, 1209, Santana). Os pilotos percorrerão 300 quilômetros de distância a mais de 300 km/h.
Oportunidade de estágio remunerado
O C.A.M (Centro de Apoio à Mulher) está com inscrições abertas para jovens do 2º e 3º ano do Ensino Médio e Superior. O CAM também continua com inscrições abertas para Casamento, 15 Anos Comunitários e Indicação de bolsa Faculdade. Novo atendimento: União Homo-Afetiva. Informações na Central de atendimento através do telefone 11 2258-5399 (Maria Lodi)
Coluna Abraão Esteves: "Só Nóis do Jd. Eliana participa de jogo histórico"
Abrahão E. Oliveira (*)
O Grêmio Recreativo e Esportivo "Só Nóis" do Jardim Eliana vai participar de um jogo histórico no interior de São Paulo. O objetivo da partida é o social e voltado para o núcleo regional da ONG Dobem de Ibiúna e cidades vizinhas.
A partida entre o Guarani Atlético Clube (GAC) de Ibiúna e o GRE Só Nóis está marcada para o dia 14 de março as 11h00 no estádio do Guarani na cidade de Ibiúna e promete agitar a cidade com a integração social entre os esportistas local, comercio da região, igrejas, associação comercial e empresarial entre outros.
Com vários núcleos pelo país, a ONG Dobem que tem como presidente nacional, o empresário e líder comunitário, Engenheiro Carmelito, inaugura sua sede regional de Ibiúna, no mesmo dia do jogo histórico entre as agremiações "Só Nóis" e "Guarani", concluiu o presidente do núcleo de Ibiúna Izaque Oliveira.
Como participar - Para assistir o jogo os Ibiunenses precisam levar um quilo de alimentos não perecível e que dará o direito a um brinde e mais o ingresso. As doações serão feitas com antecedência na sede regional Dobem de Ibiúna, rua Guarani,63 - ao lado do estádio do Guarani. Para os paulistanos da Zona Sul , as trocas estão sendo realizadas na sede Dobem nacional, rua Ezequiel Lopes Cardoso, 401 - distrito do Grajaú, ao lado do Circo Escola.
(*) jornalista, apresentador de tv e locutor de rádio
Reforma e telhado do Sacolão está quase pronta
AssCom
Falta pouco para os usuários do Sacolão Piraporinha terem mais segurança e conforto. Iniciada em dezembro do ano passado, a reforma do telhado está a todo vapor.
A cobertura antiga já apresentava os desgastes do tempo, com constantes vazamentos, infiltrações e ferrugem. Mas depois da reforma, isso tudo vai ficar com a cara nova.
A obra é simples. Consiste na troca do telhado atual por um mais resistente. Aproveitando que os operários estão com a mão na massa, calhas, rufos e chapas galvanizadas também serão trocadas e será feito o desentupimento das descidas de águas pluviais.
Até março tudo estará prono. O Sacolão fica na rua Manoel Dias Leme, 55 e funciona de segunda a sábado das 7h às 19h. E aos domingos e feriados das 7h às 14h.
Praça Tandil ganhará playground
Depois da entrega da revitalização da Praça Tandil no ano passado, os moradores do Parque Figueira Grande tem um novo motivo para comemorar. A região vem aos poucos recebendo uma série de benfeitorias, como bancos, mesas e calçadas novas.
No início de janeiro, a Subprefeitura M’ Boi Mirim iniciou a implantação de mais equipamento de lazer na área municipal existente entre as ruas Pedro de Agulha Figueiró e Daniel Klein.
Agora o local vai ganhar um novo parquinho e a instalação de bancos e mesas de concreto para garantir a diversão da garotada. Essa obra reforça ainda mais o conceito de pólo esportivo, social e cultural que o local já apresentava.
As melhorias não param por aí. A rua Daniel Klein ganhará calçadas novas, além de muro de arrimo para contenção de talude, canaletas para captação de águas pluviais e novo projeto paisagístico, com a recuperação da área verde existente e plantio de grama e diversos tipos de plantas.
Artigo Em busca do Direito: "O Contrato de Adesão e o Código de Defesa do Consumidor"
Atualmente, em virtude da enorme rapidez com que as relações de consumo têm se estabelecido, surgiu à necessidade de resoluções de acordos e negócios cada vez mais dinâmicos, o que acabou proliferando os chamados contratos de adesão, tornando-se modelo padrão nos contratos de energia elétrica, água, gás, escolares, bancários, de consórcios, de plano de saúde, entre outros, onde o produto ou serviço oferecido é destinado ao consumidor final.
Os contratos de adesão são os contratos pré estabelecidos, elaborados de forma unilateral pela parte economicamente mais forte: o fornecedor, sem que a outra parte possa discuti-lo ou alterá-lo, cabendo ao consumidor, parte mais fraca, apenas preencher os espaços referentes à identificação do comprador e do bem ou serviço, objeto do contrato.
É sabido que os contratos de adesão são redigidos pelo fornecedor da maneira que mais lhes convêm, incluindo uma série de cláusulas abusivas, sem equidade e restritivas de direito, nada prevendo contra si, mas criando sanções e multas pelo mínimo descumprimento por parte de quem os aderiu.
Para piorar a situação, o consumidor, ante a necessidade de contratar, acaba por inibir sua declaração de vontade e sequer lê completamente o instrumento contratual ao qual vai aderir, restando efetivamente prejudicado na relação contratual.
Desta forma, para se evitar injustiças quanto à interpretação dos contratos de adesão, a regra geral é que este seja interpretado contra aquele que o redigiu, prevalecendo sempre à forma mais favorável ao consumidor.
Para amparar o consumidor, o Código de Defesa do Consumidor prevê uma série de benefícios, como a nulidade das cláusulas abusivas, onde subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga; transfiram responsabilidades a terceiros; autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente sem que igual direito seja conferido ao consumidor, entre outras, podendo ser reconhecidas e declaradas pelo juiz como sendo abusivas e nulas de pleno direito, desde que se verifique a existência de desequilíbrio na relação contratual.
Importante ressaltar, que o Código de Defesa do Consumidor veio para garantir a tutela do consumidor, consagrada pela Constituição, mas, apesar de ampará-lo e resguardar os seus direitos, reconhecendo a sua vulnerabilidade, não tem a finalidade de prejudicar o fornecedor apenas por ser ele a parte mais forte, mas sim de garantir o equilíbrio contratual.
Destarte, conclui-se que não existem apenas aspectos negativos e abusividades nos contratos de adesão, pois em regra, estes são bastante vantajosos e práticos, haja vista a redução de custos para o fornecedor (empresas), a uniformidade e a simplificação nas relações contratuais. O que não se pode esquecer, é que em todas as formas de relação de consumo, é necessário que as forças das partes contratantes sejam igualadas, pois somente assim os consumidores poderão requerer seus direitos e interesses perante os fornecedores.
(*) Advogada Consumerista - Membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB de Santo Amaro – São Paulo/SP. E-mail: pazimboc@ig.com.br - Fone: (11) 2129-7012 – Cel: (11) 7373-0411



